28/02/2024 | Trabalhista - Prorrogado para 8 de março o prazo para entrega do Relatório de Transparência Salarial
- Federal | Trabalhista
- Portaria MTE
- Publicado em 27/02/2024 | Atualizado em 29/02/2024
- Texto alterado em 01/03/24: Prazo prorrogado para 8 de março
O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou de 29 de fevereiro para 8 de março o prazo para que as empresas preencham, e enviem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do primeiro semestre de 2024, por meio do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) devido a instabilidades no sistema.
O documento é obrigatório para organizações que tenham a partir de 100 funcionários, e as informações serão utilizadas para a verificação da existência de diferenças salariais entre mulheres e homens que ocupam o mesmo cargo.
Prevista pela lei 14.611/2023, a prestação de contas faz parte da política pública de igualdade salarial, regulamentada em novembro de 2023 pelo Decreto nº 11.795/2023. Após o envio dos formulários, o MTE ainda poderá solicitar informações complementares para confirmação do cadastro e fiscalização.
Conforme Decreto, a cada semestre deverá ser apresentado o relatório informando os dados de salários e ocupações de mulheres e homens informados pelo eSocial. O formulário também solicita que sejam informados os critérios adotados nas remunerações e a descrição das iniciativas que apoiem a contratação e promoção de mulheres.
Caso a empresa não cumpra com a publicação do relatório, será aplicada uma multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários, limitado a 100 salários mínimos, além de multas em casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, quando for o caso.
Se constatado a existência de desigualdade salarial, as empresas deverão elaborar e implementar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. Estas empresas serão notificadas por meio da Auditoria-Fiscal do Trabalho para elaborarem o Plano de Ação no prazo de 90 dias, com a participação de entidade de classe.
Segurança dos dados
Os dados dos relatórios serão anonimizados, observada a proteção de dados pessoais de que trata a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018. Em março de 2024 as empresas poderão acessar a plataforma do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho- PDET, do Ministério do Trabalho, para extraírem, por CNPJ, o seu Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.
Saiba mais informações através do nosso Portal de Documentação:
- Decreto nº 11.795/2023
- LGPD - Divulgação de salários de homens e mulheres não mostrará nomes de colaboradores
Fonte: Portaria MTE e IOB Online