28/02/2024 | Trabalhista - Prorrogado para 8 de março o prazo para entrega do Relatório de Transparência Salarial

O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou de 29 de fevereiro para 8 de março o prazo para que as empresas preencham, e enviem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do primeiro semestre de 2024, por meio do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) devido a instabilidades no sistema.

O documento é obrigatório para organizações que tenham a partir de 100 funcionários, e as informações serão utilizadas para a verificação da existência de diferenças salariais entre mulheres e homens que ocupam o mesmo cargo.

Prevista pela lei 14.611/2023, a prestação de contas faz parte da política pública de igualdade salarial, regulamentada em novembro de 2023 pelo Decreto nº 11.795/2023. Após o envio dos formulários, o MTE ainda poderá solicitar informações complementares para confirmação do cadastro e fiscalização.

Conforme Decreto, a cada semestre deverá ser apresentado o relatório informando os dados de salários e ocupações de mulheres e homens informados pelo eSocial. O formulário também solicita que sejam informados os critérios adotados nas remunerações e a descrição das iniciativas que apoiem a contratação e promoção de mulheres.

Caso a empresa não cumpra com a publicação do relatório, será aplicada uma multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários, limitado a 100 salários mínimos, além de multas em casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, quando for o caso.

Se constatado a existência de desigualdade salarial, as empresas deverão elaborar e implementar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. Estas empresas serão notificadas por meio da Auditoria-Fiscal do Trabalho para elaborarem o Plano de Ação no prazo de 90 dias, com a participação de entidade de classe.

Segurança dos dados

Os dados dos relatórios serão anonimizados, observada a proteção de dados pessoais de que trata a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018. Em março de 2024 as empresas poderão acessar a plataforma do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho- PDET, do Ministério do Trabalho, para extraírem, por CNPJ, o seu Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.

Saiba mais informações através do nosso Portal de Documentação:

 

Fonte: Portaria MTE e IOB Online

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